Última alteração: 2019-01-15
Resumo Expandido (Entre 450 e 700 palavras)
Este artigo propõe uma reflexão a respeito das características das leis e normas que garantem o direito à comunicação e à informação no Brasil e os desafios de elas serem aplicadas aos fenômenos da comunicação digital contemporânea. Acerca disso, será analisado como as ideias da Nova Ecologia dos Meios podem contribuir para que surjam novas interpretações das leis existentes e para que seus conhecimentos possam sustentar a elaboração de novas políticas que atendam as atuais demandas pela garantia das liberdades de informação e de expressão, que são garantidas no país pela Constituição Federal de 1988 em seus artigos 5º e 220 a 224.
Tal proposição se justifica a partir do reconhecimento de um cenário jurídico em que se reconhece que o Direito à Comunicação no Brasil sustenta uma compreensão dos processos comunicacionais ainda em muito ligada à noção tradicional da comunicação, em que se reconheciam papéis claros e definidos dos sujeitos ou instituições produtoras de mensagens e o público receptor de conteúdos. Isso se deve ao fato de a Constituição, que define as bases de todo o ordenamento jurídico subsequente, ter sido elaborada em um período anterior ao desenvolvimento da comunicação digital e as mudanças tecnológicas e culturais propiciadas por ela. Conforme analisam autores que se dedicam ao tema, a regulação das comunicações no Brasil é feita a partir da tecnologia, tendo como princípio norteador as liberdades de informação e de expressão, mas como fator determinante os aspectos técnicos dos meios de radiodifusão e das telecomunicações. Por conta disso, existem no Brasil leis específicas para cada tipo de mídia, já que elas pressupõem um tipo específico de uso e consumo para determinados tipos de públicos.
Baseado então no pensamento da Ecologia e da Nova Ecologia dos Meios, o Direito à Comunicação se identifica com o cenário pensado por Marshall McLuhan e Neil Postman, em que há uma clara distinção entre os que participam dos processos de produção de conteúdos e os que se utilizam dos meios para consumi-los. No entanto, o advento dos meios digitais trouxe à tona uma realidade em que essa relação entre indivíduos e conteúdos passa a dispensar um agente intermediário, foco principal dos dispositivos de regulação contidos nas leis e normas. Assim, a centralidade e o protagonismo que as novas mídias conferem ao público usuário, mudança que configura a Nova Ecologia dos Meios, impõe ao universo jurídico novos desafios a serem solucionados.
Do ponto de vista tecnológico, o caráter transmidiático do consumo de conteúdos nas novas mídias dão a uma mesma tecnologia aspectos de telecomunicações, audiovisual e radiodifusão, algo que no contexto analógico contava com limites bem definidos. Já sob a perspectiva cultural, a Nova Ecologia dos Meios torna difusos os papéis desempenhados pelo público que antes era apenas um consumidor. Plataformas como o YouTube, por exemplo, evidencia que os limites entre ser um usuário de mídias e um meio de comunicação já não são mais tão claros.
Sendo assim, o artigo propõe uma aplicação dos conhecimentos sobre a Nova Ecologia dos Meios, tendo como fenômeno concreto dela os usos do site YouTube e o que se configurou como fenômeno youtuber, nas formas com que se compreende o Direito à Comunicação, de forma que o universo comunicacional possa contar com um respaldo legal que contemple seus fenômenos que surgem e se modificam a cada dia e que o meio jurídico encontre formas de responder às novas demandas sociais pela garantia do direito de informar e ser informado.